Na cadeira de Instrumentos Globais em Energia e Ambiente tivemos de realizar um workshop em que cada grupo representou uma região do planeta (Europa, China+Índia, África, USA+Canadá+Austrália, Latina América, Médio Oriente, Pequenas Ilhas e população do Árctico e Rússia) considerando os indicadores económicos característicos da região.
A alteração do clima é uma preocupação cada vez mais acentuada a nível global, uma vez que traz consequências graves a nível do desenvolvimento social e económico, dos recursos naturais, e da saúde humana.
O meu grupo representou a América Latina. Esta é uma região com elevado potencial de desenvolvimento repleta de recursos naturais essenciais para um desenvolvimento sustentável, do qual não pretendemos abdicar e sabemos ser viável. Esse desenvolvimento passa pela implementação de políticas de eficiência energética e uso preferencial de energias renováveis. Presentemente, a contribuição para as emissões de GEE globais da América Latina é baixa, certa de 4.3%. No entanto, potenciais impactos futuros da alteração do clima e do solo podem ser significativos (grandes e custosos) para esta região. Mais, a libertação de carbono na atmosfera como consequência da desflorestação massiva e continuada na América Latina terá o potencial de alterar o balanço do carbono global. Por outro lado, alguns estudos sugerem que medidas de adaptação tecnologicamente simples podem melhorar a capacidade de sequestro do carbono, como a produtividade económica nalguns ecossistemas. Esta região está a ser fortemente afectada pelo processo de alterações climáticas para as quais não temos uma contribuição significativa.
Chegados à fase Pós-Kioto, o que pudemos salientar de termos aprendido, é que é possível, através de medidas e estratégias adequadas, fazer face às Alterações Climáticas, actuando tanto a nível de adaptação, como de mitigação, sem que tal leve ao colapso das economias. No entanto, para que este novo processo pós-2013, seja bem sucedido, algo que acreditamos ser possível, é imperativo que as linhas e estratégias a seguir sejam delineadas a um nível global, dado que é também a um nível global que as alterações se fazem sentir. Não nos podemos esquecer no entanto, que na definição destas políticas e estratégias, é imperativo ter em atenção os diferentes contributos dos vários países, que originarão obviamente metas e medidas diferenciadas, mas de forma a que façam sentido globalmente.
O esquema dos “Global Climate Certificate” (CC´s), incluindo os complementos, por nós propostos, tem as seguintes obrigações:
- O país comprador de CC´s terá de pagar directamente 50% desses CC´s ao país vendedor. Este dinheiro será gerido pelo próprio país vendedor que se direcciona à implementação de projectos de desenvolvimento sustentável (saneamento, produção de biocombustíveis, produção de energia (eólica, hídrica e outras renováveis), etc);
- MDL - Os restantes 50% dos CC´s são obrigatoriamente aplicados no país vendedor sob a forma de implementação de desenvolvimento sustentável. Nestes projectos, o país comprador de CC´s, terá que ter nos seus quadros administrativos 25% de trabalhadores do país vendedor (oportunidade de emprego, formação) e ainda 10% dos seus lucros terão que ser dados ao país vendedor (oportunidade de investimento do país vendedor em projectos de desenvolvimento e projectos de redução/mitigação da pobreza). Estes projectos levarão a uma redução das emissões de CO2 e é essa redução que será contabilizada nas emissões totais efectuadas pelos pais comprador/investidor (diminui o número de CC´s que poderá ter de pagar num futuro próximo). Por outro lado, apenas 1/3 das áreas agrícolas poderá ser usado em produção de biocombustíveis, sendo os restantes 2/3 para produção alimentar (evita a sobre-exploração do recurso). Esta proposta do país comprador também desenvolver projectos no país vendedor e não ser somente o país vendedor a desenvolver os seus projectos, deve-se ao facto de certos países, como alguns da América Latina, não terem Know How suficiente com formação em tecnologias essencialmente modernas e bem mais eficientes.
- No entanto, com o tempo, os países vendedores de CC´s, poderão ter a oportunidade de pôr de parte alguns CC´s, ou seja não vendendo, indo só a outra parte para ser aplicado na primeira e segunda obrigação acima referido. Esses CC´s postos de parte poderão ser gastos em projectos já existentes e até na implementação de outras. Isto levará à possibilidade dos países vendedores se tornarem cada vez mais auto-suficientes.
- É determinante ainda um instrumento para preservação das florestas que se pode viabilizar através de uma taxa adicional (30% do valor dos CC´s comprados). Esses 30% são atribuídos a uma entidade internacional e neutra que fará periodicamente estudos relacionados com as áreas florestais existentes e potenciais a nível global merecedoras desse investimento.
- Para ajudar as populações afectadas pelas alterações climáticas, a entidade anterior referida irá receber também uma contribuição de uma taxa de cada país do Mundo. Esta taxa basear-se-á na intensidade energética. O peso que cada país terá na intensidade energética a nível global corresponderá ao valor da taxa a pagar. Desta forma, países que têm uma intensidade energética elevada, como por exemplo a China, terão uma responsabilidade e custos maiores. Esta obrigação fará que países como a China que não eram penalizados segundo o esquema dos CC´s, passem a ser penalizados, a terem um custo associado às suas emissões e a terem a iniciativa de aumentarem a sua eficiência energética (diminuindo a intensidade energética, logo as suas emissões).
A alteração do clima é uma preocupação cada vez mais acentuada a nível global, uma vez que traz consequências graves a nível do desenvolvimento social e económico, dos recursos naturais, e da saúde humana.
O meu grupo representou a América Latina. Esta é uma região com elevado potencial de desenvolvimento repleta de recursos naturais essenciais para um desenvolvimento sustentável, do qual não pretendemos abdicar e sabemos ser viável. Esse desenvolvimento passa pela implementação de políticas de eficiência energética e uso preferencial de energias renováveis. Presentemente, a contribuição para as emissões de GEE globais da América Latina é baixa, certa de 4.3%. No entanto, potenciais impactos futuros da alteração do clima e do solo podem ser significativos (grandes e custosos) para esta região. Mais, a libertação de carbono na atmosfera como consequência da desflorestação massiva e continuada na América Latina terá o potencial de alterar o balanço do carbono global. Por outro lado, alguns estudos sugerem que medidas de adaptação tecnologicamente simples podem melhorar a capacidade de sequestro do carbono, como a produtividade económica nalguns ecossistemas. Esta região está a ser fortemente afectada pelo processo de alterações climáticas para as quais não temos uma contribuição significativa.
Chegados à fase Pós-Kioto, o que pudemos salientar de termos aprendido, é que é possível, através de medidas e estratégias adequadas, fazer face às Alterações Climáticas, actuando tanto a nível de adaptação, como de mitigação, sem que tal leve ao colapso das economias. No entanto, para que este novo processo pós-2013, seja bem sucedido, algo que acreditamos ser possível, é imperativo que as linhas e estratégias a seguir sejam delineadas a um nível global, dado que é também a um nível global que as alterações se fazem sentir. Não nos podemos esquecer no entanto, que na definição destas políticas e estratégias, é imperativo ter em atenção os diferentes contributos dos vários países, que originarão obviamente metas e medidas diferenciadas, mas de forma a que façam sentido globalmente.
O esquema dos “Global Climate Certificate” (CC´s), incluindo os complementos, por nós propostos, tem as seguintes obrigações:
- O país comprador de CC´s terá de pagar directamente 50% desses CC´s ao país vendedor. Este dinheiro será gerido pelo próprio país vendedor que se direcciona à implementação de projectos de desenvolvimento sustentável (saneamento, produção de biocombustíveis, produção de energia (eólica, hídrica e outras renováveis), etc);
- MDL - Os restantes 50% dos CC´s são obrigatoriamente aplicados no país vendedor sob a forma de implementação de desenvolvimento sustentável. Nestes projectos, o país comprador de CC´s, terá que ter nos seus quadros administrativos 25% de trabalhadores do país vendedor (oportunidade de emprego, formação) e ainda 10% dos seus lucros terão que ser dados ao país vendedor (oportunidade de investimento do país vendedor em projectos de desenvolvimento e projectos de redução/mitigação da pobreza). Estes projectos levarão a uma redução das emissões de CO2 e é essa redução que será contabilizada nas emissões totais efectuadas pelos pais comprador/investidor (diminui o número de CC´s que poderá ter de pagar num futuro próximo). Por outro lado, apenas 1/3 das áreas agrícolas poderá ser usado em produção de biocombustíveis, sendo os restantes 2/3 para produção alimentar (evita a sobre-exploração do recurso). Esta proposta do país comprador também desenvolver projectos no país vendedor e não ser somente o país vendedor a desenvolver os seus projectos, deve-se ao facto de certos países, como alguns da América Latina, não terem Know How suficiente com formação em tecnologias essencialmente modernas e bem mais eficientes.
- No entanto, com o tempo, os países vendedores de CC´s, poderão ter a oportunidade de pôr de parte alguns CC´s, ou seja não vendendo, indo só a outra parte para ser aplicado na primeira e segunda obrigação acima referido. Esses CC´s postos de parte poderão ser gastos em projectos já existentes e até na implementação de outras. Isto levará à possibilidade dos países vendedores se tornarem cada vez mais auto-suficientes.
- É determinante ainda um instrumento para preservação das florestas que se pode viabilizar através de uma taxa adicional (30% do valor dos CC´s comprados). Esses 30% são atribuídos a uma entidade internacional e neutra que fará periodicamente estudos relacionados com as áreas florestais existentes e potenciais a nível global merecedoras desse investimento.
- Para ajudar as populações afectadas pelas alterações climáticas, a entidade anterior referida irá receber também uma contribuição de uma taxa de cada país do Mundo. Esta taxa basear-se-á na intensidade energética. O peso que cada país terá na intensidade energética a nível global corresponderá ao valor da taxa a pagar. Desta forma, países que têm uma intensidade energética elevada, como por exemplo a China, terão uma responsabilidade e custos maiores. Esta obrigação fará que países como a China que não eram penalizados segundo o esquema dos CC´s, passem a ser penalizados, a terem um custo associado às suas emissões e a terem a iniciativa de aumentarem a sua eficiência energética (diminuindo a intensidade energética, logo as suas emissões).
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